Atualizado em 22 de julho de 2026 · Por Dr. Leonardo Ternis, ortopedista e médico do esporte

Resposta rápida: Sim, o PRP foi liberado pelo CFM. A Resolução nº 2.464/2026, publicada em 15/07/2026, autoriza o uso do Plasma Rico em Plaquetas como tratamento complementar (não como cura) para quatro condições: artrose do joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e reparo meniscal. A norma revoga a Resolução 2.128/2015, que classificava o PRP como experimental.

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) tornou-se um dos tratamentos mais discutidos na ortopedia nos últimos anos. Apesar do crescente número de estudos científicos demonstrando benefícios em determinadas doenças musculoesqueléticas, seu uso permanecia restrito pela regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Esse cenário mudou. Com a publicação da Resolução CFM nº 2.464/2026, o PRP deixa de ser considerado exclusivamente experimental e passa a ser regulamentado para indicações específicas, com critérios técnicos, éticos e científicos definidos.

Neste artigo, explico os principais pontos da nova resolução e como ela impacta quem busca tratamento para artrose, lesões esportivas e outras doenças ortopédicas.

O que é o PRP?

O PRP é um produto obtido a partir do próprio sangue do paciente, centrifugado para concentrar plaquetas — células ricas em proteínas e fatores de crescimento envolvidos no reparo natural dos tecidos.

Por ser autólogo (produzido do sangue do próprio paciente), o risco de rejeição é extremamente baixo. Seu objetivo não é substituir o organismo, mas estimular mecanismos biológicos naturais de cicatrização e modulação inflamatória.

Por que o PRP era considerado experimental?

Porque em 2015 havia poucas evidências robustas. A Resolução CFM nº 2.128/2015 classificou o PRP em doenças musculoesqueléticas como procedimento experimental, diante de:

  • poucos ensaios clínicos;
  • ausência de padronização;
  • grande variação na forma de preparo;
  • resultados conflitantes.

Nos últimos dez anos, a quantidade de pesquisas cresceu de forma significativa — principalmente sobre artrose do joelho — permitindo uma nova análise científica pelo CFM.

O que mudou com a Resolução CFM nº 2.464/2026?

O PRP passou a ser reconhecido como procedimento médico adjuvante em condições específicas, deixando de ser exclusivamente experimental — desde que respeitados os critérios da resolução.

Importante: a regulamentação não libera o uso indiscriminado do PRP. Ao contrário, estabelece regras claras sobre:

  • indicações;
  • preparo;
  • segurança;
  • ambiente adequado;
  • responsabilidade médica;
  • documentação.

Em quais doenças o PRP foi autorizado?

A resolução regulamenta o uso do PRP em quatro condições osteomusculares específicas: artrose do joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e reparo meniscal.

Artrose do joelho

A osteoartrite do joelho é a condição com maior volume de evidências científicas favoráveis, com estudos mostrando melhora de dor, função, qualidade de vida e capacidade para atividades diárias. Por isso, foi a indicação com maior respaldo científico na nova regulamentação.

Epicondilite lateral

Conhecida como “cotovelo do tenista”, é uma tendinopatia que causa dor persistente na face lateral do cotovelo. O PRP passa a ser opção terapêutica adjuvante para pacientes selecionados.

Discopatia lombar

A resolução autoriza o uso em procedimentos intervencionistas para discopatias lombares, mas com critérios mais rigorosos:

  • ambiente hospitalar ou hospital-dia;
  • orientação por imagem;
  • médicos com RQE compatível para procedimentos intervencionistas em coluna.

Reparo meniscal

O PRP também foi autorizado como recurso complementar em procedimentos relacionados ao reparo meniscal, respeitando indicação médica e evidências disponíveis.

O PRP substitui cirurgia?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes da resolução: o PRP não substitui cirurgia quando esta está indicada, nem fisioterapia, medicamentos ou reabilitação. Seu papel é complementar o tratamento convencional.

O PRP cura a artrose?

Não. A resolução do CFM proíbe expressamente a promessa de cura, garantia de resultados, regeneração assegurada ou divulgação do PRP como substituto universal da cirurgia — prática ainda comum e inadequada nas redes sociais.

Na prática, o PRP pode ajudar determinados pacientes a reduzir dor, melhorar a função e retardar a progressão dos sintomas, mas os resultados variam conforme a doença, o estágio da lesão e características individuais.

Quem pode realizar o procedimento?

A indicação, aplicação e acompanhamento do PRP são atos médicos. O médico deve ter capacitação compatível com a doença tratada, a técnica utilizada, a região anatômica abordada e o manejo de possíveis complicações.

O PRP deve ser guiado por ultrassom?

Em muitas situações, sim — principalmente em estruturas profundas, regiões de difícil acesso e locais com maior risco neurovascular. A ultrassonografia musculoesquelética permite maior precisão, segurança e melhor posicionamento da aplicação.

Como o PRP é preparado?

O CFM estabelece que o PRP deve ser:

  • autólogo, obtido do sangue do próprio paciente;
  • submetido apenas à manipulação mínima;
  • preparado conforme normas sanitárias da Anvisa;
  • preferencialmente processado em sistemas fechados;
  • rastreável de forma adequada.

É proibida a adição de medicamentos, células-tronco ou outras substâncias que descaracterizem sua natureza autóloga, salvo em pesquisa clínica ou regulamentação específica.

Quem não deve realizar PRP?

A resolução contraindica o procedimento em situações como:

  • infecção ativa no local da aplicação;
  • neoplasia ativa;
  • plaquetopenia clinicamente relevante;
  • discrasias sanguíneas;
  • coagulopatias não corrigidas;
  • outras condições hematológicas incompatíveis com o procedimento.

Cada paciente deve ser avaliado individualmente antes da indicação.

A importância do consentimento informado

A nova regulamentação torna obrigatório o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, informando o paciente sobre finalidade do tratamento, benefícios esperados, limitações, alternativas terapêuticas, riscos e possibilidade de falha terapêutica — fortalecendo a decisão compartilhada entre médico e paciente.

O que essa regulamentação representa para a ortopedia?

A Resolução CFM nº 2.464/2026 é um marco para a medicina regenerativa no Brasil: reconhece a evolução científica, mas mantém critérios rigorosos de segurança, qualidade e responsabilidade, protegendo pacientes contra promessas exageradas.

Minha experiência com o PRP

Como ortopedista, médico do esporte e mestrando pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desenvolvo pesquisa sobre o uso do PRP em doenças articulares, acompanhando de perto a evolução das evidências científicas nessa área.

Minha prática clínica integra conhecimento científico, avaliação individualizada e técnicas guiadas por ultrassonografia quando indicadas, sempre respeitando as recomendações das sociedades médicas e a legislação vigente.

Cada paciente é único. A decisão de utilizar o PRP deve considerar o diagnóstico, o estágio da doença, os tratamentos já realizados e os objetivos terapêuticos — buscando a melhor opção disponível de forma ética, segura e baseada em evidências.

Conclusão

A nova regulamentação do CFM representa um avanço importante para a ortopedia brasileira. O PRP passa a ocupar um espaço bem definido na prática clínica, com indicações específicas, critérios técnicos claros e maior segurança para pacientes e médicos.

O PRP não é um tratamento milagroso. Seus melhores resultados são obtidos quando indicado corretamente, integrado à reabilitação e acompanhado por um médico habilitado.

Se você tem artrose, lesões tendíneas ou quer saber se o PRP pode ser uma opção para o seu caso, a indicação adequada continua sendo o fator mais importante para bons resultados.

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Perguntas frequentes (FAQ)

O PRP foi liberado pelo CFM?

Sim. A Resolução CFM nº 2.464/2026 regulamentou seu uso como procedimento médico adjuvante para condições osteomusculares específicas.

O PRP cura a artrose?

Não. O PRP pode ajudar a aliviar sintomas e melhorar a função em pacientes selecionados, mas não é considerado cura para a artrose.

O PRP substitui cirurgia?

Não. A própria resolução estabelece que ele não substitui tratamentos cirúrgicos quando estes são indicados.

Quem pode aplicar PRP?

A indicação, aplicação e acompanhamento são atos médicos, realizados por médico capacitado.

Quais doenças têm indicação regulamentada pelo CFM?

Artrose do joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e reparo meniscal.

O PRP dói?

A aplicação pode causar um desconforto leve a moderado. Após o procedimento, algumas pessoas apresentam aumento temporário da dor, chamado de flare inflamatório. Essa reação costuma ocorrer nos primeiros dias e pode persistir por até cerca de uma semana, com melhora progressiva.

Esse desconforto geralmente é controlado com repouso relativo, compressas frias e analgésicos orientados pelo médico. Como o PRP estimula uma resposta biológica local, essa piora inicial pode acontecer sem significar agravamento da lesão.

Precisa de anestesia?

Sim. Geralmente é realizada anestesia local na pele e nos tecidos superficiais para tornar a aplicação mais confortável. A escolha da técnica anestésica depende da região tratada e da avaliação médica.

Quanto tempo dura o efeito do PRP?

O tempo de resposta varia de acordo com a doença tratada, a gravidade da lesão, a idade do paciente e o protocolo utilizado. Em muitos casos, a melhora é gradual, iniciando nas primeiras semanas e atingindo seu melhor resultado entre 2 e 3 meses. Em pacientes com artrose leve a moderada, os benefícios podem persistir por 6 a 12 meses, e alguns pacientes mantêm melhora por períodos ainda maiores. Como cada organismo responde de forma diferente, não é possível garantir uma duração específica para todos os casos.